| • O que é o Seguro Dpvat |
O seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito. É o único seguro que, em caso de acidente, garante a cobertura de toda a população, em qualquer ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer que não prevê cobertura por danos materiais causados por colisão, roubo ou furto do veículo.
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| • Cobertura e valores |
| Morte - R$ 13.500,00 por vítima |
Morte em acidente é todo óbito de motorista, passageiro ou pedestre provocado por veículo automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da indenização é dividido em cotas iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro; na falta deste, pela ordem de precedência, devem ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.
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| Invalidez permanente - Até R$ 13.500,00 |
Invalidez permanente é a perda ou redução, total ou parcial, em caráter definitivo, das funções de membro(s) ou órgão(s), em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo médico.
O valor da indenização é definido conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do seguro de acidentes pessoais. O beneficiário é a própria vítima do acidente.
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| Despesas médico-hospitalares - Até R$ 2.700,00 |
Despesas médico-hospitalares são aquelas pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículo automotor. O valor varia conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).
O beneficiário do reembolso é a própria vítima, ou quem tenha assumido essas despesas.
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| • Como solicitar a indenização |
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| • Prazos |
Para solicitar a indenização, o interessado tem até três anos contados a partir da data do acidente. Nos casos de invalidez permanente, quando o tratamento ainda está inconcluso, o prazo é contado a partir do laudo final do IML.
Para receber, o prazo é de 30 dias contados após a entrega de toda a documentação necessária. O pagamento é feito através de depósito em conta-corrente ou conta-poupança. |
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Ouvidoria Dpvat - A Seguradora Líder, criada pela Fenaseg para capitalizar o atendimento das 70 seguradoras que integram os consórcios que operam o seguro Dpvat, possui um serviço de ouvidoria que encaminha questões de beneficiários do seguro cujos processos tenham tramitado administrativamente, mas cujos resultados não chegaram a satisfazer totalmente os interesses do favorecido. Para essas pessoas, oferecemos uma "ponte" até aquela ouvidoria, no sentido de encaminhar suas reclamações e buscar soluções.
Os beneficiários que se julgarem prejudicados no atendimento de seus interesses - e apenas nessas condições - podem encaminhar suas demandas preenchendo oFORMULÁRIO EM ANEXO.
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Mais informações: www.dpvatseguro.com.br
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Central Dpvat 0800-0221204 |
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